QUEM DEVE APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?

- Indivíduos residentes no Brasil que, em 2023, obtiveram rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal (R$ 28.559,70), incluindo salários, aluguéis, pensões, entre outros.

 

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00.

 

- Pessoas com patrimônio acima de R$300.000,00 em 31 de dezembro de 2023.

 

- Contribuintes que tiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações na bolsa de valores, ou obtiveram receita bruta com atividade rural superior a R$142.798,50.

 

- Aqueles que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao reinvestir o valor em outro imóvel no país, no prazo de 180 dias.

 

ISENÇÕES E DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA:

 

- Rendimentos isentos ou não tributáveis, como herança, doações, indenizações por danos materiais, seguros de vida e aposentadorias por doenças graves.

 

- Despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência oficial, pensão alimentícia, empregados domésticos, entre outros.

 

- Pessoas com mais de 65 anos têm uma faixa de isenção adicional, o que pode reduzir ou isentar a obrigatoriedade de pagamento do imposto.

 

Atente - se ao prazo do dia 31 de Maio de 2024 para apresentaro sei IRPF

é importante estar atento às informações exigidas pela Receita Federal para evitar problemas futuros e garantir a regularidade fiscal.

Para mais detalhes, consulte o site oficial da Receita Federal do Brasil.