QUEM DEVE APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?
- Indivíduos residentes no Brasil que, em 2023, obtiveram rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal (R$ 28.559,70), incluindo salários, aluguéis, pensões, entre outros.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00.
- Pessoas com patrimônio acima de R$300.000,00 em 31 de dezembro de 2023.
- Contribuintes que tiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações na bolsa de valores, ou obtiveram receita bruta com atividade rural superior a R$142.798,50.
- Aqueles que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao reinvestir o valor em outro imóvel no país, no prazo de 180 dias.
ISENÇÕES E DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA:
- Rendimentos isentos ou não tributáveis, como herança, doações, indenizações por danos materiais, seguros de vida e aposentadorias por doenças graves.
- Despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência oficial, pensão alimentícia, empregados domésticos, entre outros.
- Pessoas com mais de 65 anos têm uma faixa de isenção adicional, o que pode reduzir ou isentar a obrigatoriedade de pagamento do imposto.
Atente - se ao prazo do dia 31 de Maio de 2024 para apresentaro sei IRPF
é importante estar atento às informações exigidas pela Receita Federal para evitar problemas futuros e garantir a regularidade fiscal.
Para mais detalhes, consulte o site oficial da Receita Federal do Brasil.