Informamos que, por meio da Lei 16.241/2024, foi instituída a possibilidade de transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Essa medida oferece alternativas como:
• Descontos em multas e juros, conforme critérios regulamentares;
• Prazos e formas especiais de pagamento;
• Possibilidade de compensação com créditos acumulados de ICMS e precatórios.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte.