Medidas importantes de alívio tributário para os contribuintes do RS afetados pela calamidade pública. Estamos aqui para ajudar você a entender e aproveitar essas prorrogações. Nosso escritório contábil fica à disposição para esclarecimentos
Devido da calamidade pública que aflinge o Estado do RS, os Governos Estadual, Municipal e Federal editaram normas de postergação dos prazos para o cumprimento de obrigação tributárias (acessórias ou principáis), edo vencimento de certidões, prorrogações de prazos de cobrança, dentre outros. Os atos valem para contribuintes com jurisdição fiscal nos municípios gaúchos abrangidos pela decretação de calamidade.
Neste material destacaremos os principais tópicos.
União - Tributos Federais
União - Tributos Federais, inclusive obrigações acessórias (declarações), exemplo: IRPJ; CSLL; PIS; COFINS; IRRF; CPRB; Previdência Social, Ajuste Anual do IRPF, Carnê-Leão, IRPF, ECF, DCTF, EFD,
escriturações, etc.
* Todas as obrigações com cumprimento previsto em abril de 2024 ficam postergadas para julho de 2024; já para os cumprimentos previstos em maio/2024 ficam postergados para agosto/2024; os cumprimentos previstos para junho/2024 foram transferidos para setembro/2024.
* As postergações federais também são aplicadas para os prazos de manifestações administrativas (impugnações, recursos e atendimentos a intimações) e para atos de rescisão de parcelamentos.
União - Simples Nacional
* Simples Nacional referente a competência de abril que venceria dia 20/5 foi prorrogado para 20/6/2024; já para a competência de maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de
2024.
* Parcelamento do Simples cujo vencimento ocorra em maio/2024 fica prorrogado para junho; e a prestação de junho fica prorrogada para julho.
* Será prorrogado para 31/7/2024, Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - DASN-Simei, referente ao ano-calendário 2023; e DASN-Simei e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis, de situação especial ocorrida até 31 de maio de 2024, referente ao ano-calendário 2024.
Estado do RS - ICMS
* Prorrogação da data de pagamento do ICMS: Para os casos com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio, a data limite para o pagamento passará a ser 28 de junho. Para os vencimentos de junho, o prazo será 31 de julho. O vencimentos de julho serão adiados para 30 de agosto.
* O não estorno dos créditos fiscais derivados das baixas das mercadorias inutilizadas, furtadas, extraviadas ou deterioradas, que estavam constante dos estoques;
* Empresas atingidas receberão benefício fiscal para a compra de bens. Haverá isenção do ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao chamado ativo imobilizado, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas – como máquinas e equipamentos e veículos usados no processo produtivo ou na prestação de serviços. A medida vale também para partes, peças e acessórios.
* No caso das aquisições internas (dentro do RS) com a isenção do ICMS, há manutenção do crédito pelo vendedor. No caso das aquisições interestaduais, a isenção é relativa à diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Para fruição do benefício, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climático.
Prorrogação da entrega das declarações do
ICMS: INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 RE, DE 9-5-2024
Ficam prorrogados, até 15 de junho de 2024, os prazos de entrega:
a) das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024.
b) dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.
* Ficam prorrogadas, também, as seguintes declarações: Instrução Normativa RE Nº 40 DE 13/05/2024
a) até 10 de junho de 2024, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, referente a operações realizadas no mês de
abril de 2024;
b) até 28 de junho de 2024, dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.
* Como efetivar o pagamento do ICMS caso o contribuinte queira antecipar?
Tendo em vista que os sistemas da SEFAZ/RS ficaram indisponíveis, o Governo orienta a emissão de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) de contingência com destino da arrecadação ao RS.
Município de Porto Alegre - ISSQN
* O vencimento do ISS de autônomos (ISSTP), assim como do IPTU e TCL referentes ao mês de maio, será prorrogado para agosto O ISSQN geral das empresas não teve prorrogação por ora.
* Suspensão das ações de negativação e de protesto: não serão enviados registros de inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, e não haverá realização de protesto extrajudicial para os contribuintes que não
realizarem pagamento de tributos em maio.
* Suspensão de ações de cobranças administrativas: também estão suspensas as demais ações de cobrança administrativa e de encaminhamento de dívidas para
execução fiscal, salvo risco de prescrição, até 31 de maio de 2024.
* Suspensão de prazos para reclamações e recursos na Fazenda: os prazos para reclamações e recursos na Fazenda serão suspensos a partir de 30 de abril até 31 de maio de 2024.
* Prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos: a validade das certidões negativas de débitos relativos aos tributos municipais serão prorrogadas. Certidões válidas em 2 de maio de 2024
terão sua validade estendida por 60 dias, e novas certidões terão sua validade temporariamente alterada para 90 dias a partir da data de emissão.
* Suspensão de intimações para comparecimento presencial: até 31 de maio de 2024, estão suspensas as intimações para comparecimento presencial, em
consonância com as medidas de segurança definidas pelo município.
UNIÃO - PGFN - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
* PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DAS CND’s: Prorroga por 90 dias, contados do dia seguinte ao do encerramento de seu prazo de vencimento, os prazos de validade de Certidões Negativas de Débitos Federais.
* Prorrogação dos vencimentos dos parcelamentos. Os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela PGFN ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I - de julho de 2024, para as parcelas com vencimento em abril de 2024;
II - de agosto de 2024, para as parcelas com vencimento em maio de 2024; e
III - de setembro de 2024, para as parcelas com vencimento em junho de 2024
* Ficam suspensas, por 90 dias as seguintes medidas de cobrança administrativa:
I - apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
II - averbação pré-executória prevista no art. 21 e seguintes da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018;
III - instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.
* Fica suspenso por 90 dias o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas.
FGTS
Para os empregadores situados nos municípios mais afetados pelas enchentes, tais como Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas, Canoas, Guaíba, dentre outros, o vencimento do FGTS das competências de abril a junho de 2024 poderão ser pagos em até 4 vezes a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento. Confira a Portaria M.T.E. 729 com a relação dos municípios afetados .